Entenda as diferenças entre as coberturas de roubo e furto para acertar na contratação do seguro

Artigo concedido pela CONSET, empresa associada da Câmara Brasil-China.


 

 

 

Entenda as diferenças entre as coberturas de

roubo e furto para acertar na contratação do seguro

 

 

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Diversas modalidades de seguros compreendem coberturas para roubo e furto de bens.

Automóveis, residências, empresas, equipamentos portáteis como celulares e câmeras, entre outros, são alguns dos patrimônios que podem ser protegidos.

Por isso, saber as especificidades de cada cobertura é fundamental no momento da contratação do seguro. Pensando nisso, preparamos esse artigo para esclarecer as dúvidas mais comuns.


Descubra a seguir qual a diferença entre furto e roubo, como isso impacta na cobertura do seguro e quais cuidados devem ser tomados na hora de proteger seus bens contra esses tipos de eventos. Não perca!


Diferença entre furto e roubo e como isso se relaciona com o seguro


Antes de saber mais detalhes sobre as coberturas de roubo e furto, é fundamental que você saiba a diferença entre esses eventos para entender o que pode ser incluído ou não no seguro.


Furto Simples e Qualificado


Primeiramente, saiba que furto e roubo não são a mesma coisa. O furto acontece quando seu patrimônio é levado sem que você perceba ou sem que algum tipo de contato seja feito com você. É o caso de levarem seu celular sem que você veja ou sua casa ser assaltada enquanto você está fora.


O furto pode ser simples ou qualificado. Segundo o artigo 155 do Código Penal, o furto qualificado acontece quando há elementos que comprovem que houve a destruição ou rompimento de obstáculos seguidos da subtração do bem. Um exemplo seria o arrombamento da porta da casa seguido do furto dos bens nela contidos.

No furto simples, não existem indícios de que o objeto foi furtado. Ele simplesmente some sem que qualquer vestígio possa ser encontrado para comprovar o furto. A maioria das seguradoras não cobre o furto simples porque, em grande parte dos casos, não é possível provar que o furto aconteceu.

Assim, o ideal é que, mesmo que você contrate um seguro, não deixe de adotar medidas de segurança adequadas (como o uso de portões e cadeados a depender do objeto segurado), que dificultem a ocorrência de furtos simples.

Roubo

Já o roubo, segundo o artigo 157 do Código Penal, acontece quando você é abordado e sofre algum tipo de ameaça, coação ou violência e tem seu bem levado. Esse tipo de crime é mais grave que o furto, pois tanto você quanto o ladrão podem reagir de maneiras diferentes e causar diferentes consequências.
Cuidados que devem ser adotados em cada caso Agora que você sabe a diferença entre furto simples, furto qualificado e roubo, veja alguns cuidados que devem ser tomados na hora de contratar a cobertura para celulares, carros, residências e empresas.


Seguro para Celular
As seguradoras não oferecem cobertura para o furto simples de celulares. Muitas vezes, esse desaparecimento inexplicável do aparelho é entendido como falta de cuidado por parte do segurado e o evento não é caracterizado como sinistro.

Outro ponto que merece atenção é que a indenização não será paga de acordo com o valor desembolsado por você quando comprou o aparelho. As seguradoras consideram o valor atual de mercado resultante da depreciação ao longo do tempo para fazer o pagamento.

Seguro Auto
No seguro contra roubo e furto de automóveis a indenização somente ocorrerá caso o veículo não seja localizado. Se ele for encontrado em bom estado, a seguradora pagará apenas os reparos. Caso o custo dos reparos ultrapasse 75% do valor do atual veículo (Tabela FIPE), será caracterizada a perda total e a seguradora indenizará o valor atual do veículo, ficando com os salvados (veículo danificado).


Seguro Residencial
A proteção contra roubo e furto em residências pode ser contratada adicionalmente à cobertura principal de Incêndio. Poderão ser garantidos por esta cobertura todos os bens no interior da residência inclusive eletroeletrônicos. Ocorrendo o sinistro será necessário apresentar a nota fiscal de aquisição do bem para que a indenização seja paga pela seguradora.

Seguro para Empresas
No Seguro Multirrisco Empresarial, todos os bens no interior das instalações da empresa, que sejam necessários à sua operação, poderão ser protegidos contra os riscos de roubo e furto. Alguns deles são móveis, matérias-primas, máquinas e mercadorias, por exemplo.

Como você pode ver, são muitos os detalhes que fazem parte da contratação de coberturas para furto e roubo de celulares, automóveis, bens no interior de residências e empresas.

Por isso, além de ler atentamente as cláusulas da proposta na hora da contratação, é importante contar com a assessoria de uma corretora de seguros especializada, como a CONSET.

 

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