O boom da economia chinesa e as razões pelas quais você precisa formalizar um contrato nas suas operações de comércio exterior

O boom da economia chinesa e as razões pelas quais você precisa formalizar

um contrato nas suas operações de comércio exterior

 

 

No atual momento de boom do mercado chinês, é muito comum encontrarmos empresários brasileiros

realizando uma série de operações de importação e exportação com empresas chinesas, sejam elas

parceiros de longa data, sejam novos fornecedores que conheceram numa feira, numa viagem, ou até

mesmo por meio de sites B2B.

 

Em muitos desses casos, a operação é feita sem as precauções devidas: sem nenhum contrato formal,

apenas com base em invoices, e, ainda, sem qualquer checagem da idoneidade econômico-financeira

do parceiro. Como resultado, não raras vezes, empresas brasileiras acabam sendo vítimas de golpes

por parte de fornecedores asiáticos ou, ainda, acabam por enfrentar diversos problemas no decorrer

do negócio. Por vezes, fazem uma operação de importação com pagamento antecipado, realizando

transferência de altas quantia; entretanto, o produto comprado pela empresa brasileira nunca

chega ao seu destino final ou chega com defeito.

 

Riscos de uma operação internacional

Ao fazer um negócio com empresas de outros países, o empresário brasileiro está sujeito a uma série

de fatores e riscos que vão desde os aspectos políticos e financeiros atrelados aos países do

comprador e do vendedor, até a questão das regulamentações públicas dos países envolvidos

(ex. normas de proteção ao consumidor, meio ambiente), normas técnicas aplicáveis, e o risco

comercial inerente ao processo de importação/exportação.

 

Por essas razões, é muito importante, quando da realização de um negócio com um parceiro

internacional, que a empresa brasileira consulte um advogado especializado para orientá-la

sobre os aspectos legais relacionados à transação, bem como procure empresas

especializadas para realizar uma checagem prévia de idoneidade da empresa estrangeira,

de forma a verificar se ela tem capacidade de pagamento e/ou capacidade de entrega

do produto. Nesse sentido, convém lembrar que a Câmara de Comércio e Indústria Brasil –

China disponibiliza ao empresário brasileiro serviço de pesquisa de situação cadastral e

financeira de empresas chinesas.

 

Sobretudo no mercado globalizado, é muito importante que as operações de comércio

exterior sejam realizadas com maior segurança jurídica e comercial, como forma de

evitar contratempos e, por vezes, prejuízos.

 

Alguns riscos das operações de importação e exportação e possíveis garantias

Especialmente no que tange aos aspectos legais de uma operação de importação, há

riscos importantes a que estão sujeitos o importador brasileiro que devem ser

minimizados por meio de um contrato internacional. Dentre eles, podemos destacar

problemas relacionados à entrega do produto (non-performance), não-conformidade

dos bens adquiridos e garantias relacionadas à execução do contrato.

 

Para obter garantias quanto à entrega do produto, as partes podem estipular uma

 performance bond, que é emitida em favor do importador e garante a execução

de serviço ou fornecimento de bens por parte do exportador.

 

Para se proteger de problemas relacionados à conformidade do produto adquirido,

o comprador pode, por exemplo, valer-se de mecanismos como a inspeção

pré-embarque, por meio do qual indica empresa especializada ou técnico para

verificar o produto antes do embarque. Em caso de inspeção, o contrato precisa

prever quem a realizará, onde e como deverá ser feita.

 

Ademais, há as chamadas garantias de manutenção (maintenance bonds),

voltadas sobretudo a negócios relativos à aquisição de máquinas e equipamentos

com o objetivo de amparar contratos de manutenção ou de assistência técnica.

 

Podemos citar também os chamados advanced payment bonds, que asseguram o

reembolso dos pagamentos efetuados pelo importador de forma antecipada,

sendo exigida quando o exportador não cumprir com as obrigações estabelecidas

no contrato. Independentemente das garantias, a modalidade de pagamento escolhida

pelas partes determinará muito do risco atrelado à operação.

 

Nas operações de exportação, empresas brasileiras devem preocupar-se sobretudo

com os riscos relacionados ao pagamento. Nesse caso, é muito importante que o

contrato estipule garantias adequadas. Para assegurar o pagamento, pode ser exigido

aval bancário, fiança e também carta de crédito, que oferece garantias tanto ao

exportador quanto ao importador por ser uma ordem de pagamento condicional,

que é emitida por um banco, a pedido do importador em favor do exportador,

o qual somente receberá o pagamento se cumprir todas as exigências estipuladas.

 

Há ainda a opção de se estabelecer um seguro para prevenir-se contra eventos

futuros e incertos tais como riscos de violência política (guerra, terrorismo),

riscos oriundos de fato príncipe (nacionalização, alterações legislativas e de

política econômica) e riscos de modificações de política tributária, política externa

e política cambial.

 

E como o contrato internacional ajuda?

Em todos esses casos, o contrato internacional irá regulamentar toda a operação

e mitigar seus riscos para as partes. Tratará desde a qualificação do produto,

entrega, preço, condições de pagamento, documentos exigidos, inspeção, até

remédios para o caso de não-pagamento, não-entrega dos bens no tempo

estipulado, desconformidade dos produtos, transferência de propriedade,

vícios do produto, questões relacionadas à rescisão contratual, perdas e danos,

além de cláusulas importantíssimas relacionadas a mecanismos de solução

de controvérsias e escolha da lei aplicável ao contrato.

 

Um contrato bem definido e bem redigido certamente dará às partes maior

segurança para efetivação de seus negócios e evitará danos futuros, seja

porque evitará operações com eventuais fraudadores (já que muitos deles

não perderão tempo discutindo termos contratuais e, em regra, desistirão

do negócio), seja porque mitigará os riscos inerentes à própria transação

através do estabelecimento de cláusulas adequadas à operação.

 

Por fim, vale dizer que, em uma operação feita sem contrato, as partes

ficam muitas vezes de mão atadas para executar a parte em

descumprimento. Para ir atrás do comprador que não pagou ou do

fornecedor que não entregou os produtos

adequadamente, as partes geralmente serão obrigadas a contratar

advogados estrangeiros para iniciar um processo no país da parte que

deu causa ao problema. Muitas vezes, todavia, a contratação de

escritórios estrangeiros e o ajuizamento de ações em um país estrangeiro

podem ser muito custosos para o empresário brasileiro.

 

Por essas razões, é importante estruturar de forma adequada os negócios

de sua empresa e sempre realizar suas operações de importação e exportação

amparadas por um contrato internacional. Nesse caso, é de fundamental

importância o apoio de uma advocacia especializada em Direito do Comércio

Internacional e Direito Empresarial.

 

Não espere para se deparar com um problema que lhe causará transtornos e

prejuízos por vezes irreparáveis. Previna-se com um bom contrato e apoio

jurídico especializado!

 

 

Natália de Lima Figueiredo

 

Advogada especializada em Direito do Comércio Internacional e Direito Empresarial.

 

Sócia da Figueiredo Law – Consultoria Jurídica.

 

Mestre em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo e doutoranda em Direito Internacional Econômico pela Universidade de Maastricht e pela Universidade de São Paulo. 

 

Autora de diversos artigos em Direito do Comércio Internacional e Direito Econômico.

 

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