O boom da economia chinesa e as razões pelas quais você precisa formalizar
um contrato nas suas operações de comércio exterior
No atual momento de boom do mercado chinês, é muito comum encontrarmos empresários brasileiros
realizando uma série de operações de importação e exportação com empresas chinesas, sejam elas
parceiros de longa data, sejam novos fornecedores que conheceram numa feira, numa viagem, ou até
mesmo por meio de sites B2B.
Em muitos desses casos, a operação é feita sem as precauções devidas: sem nenhum contrato formal,
apenas com base em invoices, e, ainda, sem qualquer checagem da idoneidade econômico-financeira
do parceiro. Como resultado, não raras vezes, empresas brasileiras acabam sendo vítimas de golpes
por parte de fornecedores asiáticos ou, ainda, acabam por enfrentar diversos problemas no decorrer
do negócio. Por vezes, fazem uma operação de importação com pagamento antecipado, realizando
transferência de altas quantia; entretanto, o produto comprado pela empresa brasileira nunca
chega ao seu destino final ou chega com defeito.
Riscos de uma operação internacional
Ao fazer um negócio com empresas de outros países, o empresário brasileiro está sujeito a uma série
de fatores e riscos que vão desde os aspectos políticos e financeiros atrelados aos países do
comprador e do vendedor, até a questão das regulamentações públicas dos países envolvidos
(ex. normas de proteção ao consumidor, meio ambiente), normas técnicas aplicáveis, e o risco
comercial inerente ao processo de importação/exportação.
Por essas razões, é muito importante, quando da realização de um negócio com um parceiro
internacional, que a empresa brasileira consulte um advogado especializado para orientá-la
sobre os aspectos legais relacionados à transação, bem como procure empresas
especializadas para realizar uma checagem prévia de idoneidade da empresa estrangeira,
de forma a verificar se ela tem capacidade de pagamento e/ou capacidade de entrega
do produto. Nesse sentido, convém lembrar que a Câmara de Comércio e Indústria Brasil –
China disponibiliza ao empresário brasileiro serviço de pesquisa de situação cadastral e
financeira de empresas chinesas.
Sobretudo no mercado globalizado, é muito importante que as operações de comércio
exterior sejam realizadas com maior segurança jurídica e comercial, como forma de
evitar contratempos e, por vezes, prejuízos.
Alguns riscos das operações de importação e exportação e possíveis garantias
Especialmente no que tange aos aspectos legais de uma operação de importação, há
riscos importantes a que estão sujeitos o importador brasileiro que devem ser
minimizados por meio de um contrato internacional. Dentre eles, podemos destacar
problemas relacionados à entrega do produto (non-performance), não-conformidade
dos bens adquiridos e garantias relacionadas à execução do contrato.
Para obter garantias quanto à entrega do produto, as partes podem estipular uma
performance bond, que é emitida em favor do importador e garante a execução
de serviço ou fornecimento de bens por parte do exportador.
Para se proteger de problemas relacionados à conformidade do produto adquirido,
o comprador pode, por exemplo, valer-se de mecanismos como a inspeção
pré-embarque, por meio do qual indica empresa especializada ou técnico para
verificar o produto antes do embarque. Em caso de inspeção, o contrato precisa
prever quem a realizará, onde e como deverá ser feita.
Ademais, há as chamadas garantias de manutenção (maintenance bonds),
voltadas sobretudo a negócios relativos à aquisição de máquinas e equipamentos
com o objetivo de amparar contratos de manutenção ou de assistência técnica.
Podemos citar também os chamados advanced payment bonds, que asseguram o
reembolso dos pagamentos efetuados pelo importador de forma antecipada,
sendo exigida quando o exportador não cumprir com as obrigações estabelecidas
no contrato. Independentemente das garantias, a modalidade de pagamento escolhida
pelas partes determinará muito do risco atrelado à operação.
Nas operações de exportação, empresas brasileiras devem preocupar-se sobretudo
com os riscos relacionados ao pagamento. Nesse caso, é muito importante que o
contrato estipule garantias adequadas. Para assegurar o pagamento, pode ser exigido
aval bancário, fiança e também carta de crédito, que oferece garantias tanto ao
exportador quanto ao importador por ser uma ordem de pagamento condicional,
que é emitida por um banco, a pedido do importador em favor do exportador,
o qual somente receberá o pagamento se cumprir todas as exigências estipuladas.
Há ainda a opção de se estabelecer um seguro para prevenir-se contra eventos
futuros e incertos tais como riscos de violência política (guerra, terrorismo),
riscos oriundos de fato príncipe (nacionalização, alterações legislativas e de
política econômica) e riscos de modificações de política tributária, política externa
e política cambial.
E como o contrato internacional ajuda?
Em todos esses casos, o contrato internacional irá regulamentar toda a operação
e mitigar seus riscos para as partes. Tratará desde a qualificação do produto,
entrega, preço, condições de pagamento, documentos exigidos, inspeção, até
remédios para o caso de não-pagamento, não-entrega dos bens no tempo
estipulado, desconformidade dos produtos, transferência de propriedade,
vícios do produto, questões relacionadas à rescisão contratual, perdas e danos,
além de cláusulas importantíssimas relacionadas a mecanismos de solução
de controvérsias e escolha da lei aplicável ao contrato.
Um contrato bem definido e bem redigido certamente dará às partes maior
segurança para efetivação de seus negócios e evitará danos futuros, seja
porque evitará operações com eventuais fraudadores (já que muitos deles
não perderão tempo discutindo termos contratuais e, em regra, desistirão
do negócio), seja porque mitigará os riscos inerentes à própria transação
através do estabelecimento de cláusulas adequadas à operação.
Por fim, vale dizer que, em uma operação feita sem contrato, as partes
ficam muitas vezes de mão atadas para executar a parte em
descumprimento. Para ir atrás do comprador que não pagou ou do
fornecedor que não entregou os produtos
adequadamente, as partes geralmente serão obrigadas a contratar
advogados estrangeiros para iniciar um processo no país da parte que
deu causa ao problema. Muitas vezes, todavia, a contratação de
escritórios estrangeiros e o ajuizamento de ações em um país estrangeiro
podem ser muito custosos para o empresário brasileiro.
Por essas razões, é importante estruturar de forma adequada os negócios
de sua empresa e sempre realizar suas operações de importação e exportação
amparadas por um contrato internacional. Nesse caso, é de fundamental
importância o apoio de uma advocacia especializada em Direito do Comércio
Internacional e Direito Empresarial.
Não espere para se deparar com um problema que lhe causará transtornos e
prejuízos por vezes irreparáveis. Previna-se com um bom contrato e apoio
jurídico especializado!
Natália de Lima Figueiredo
Advogada especializada em Direito do Comércio Internacional e Direito Empresarial.
Sócia da Figueiredo Law – Consultoria Jurídica.
Mestre em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo e doutoranda em Direito Internacional Econômico pela Universidade de Maastricht e pela Universidade de São Paulo.
Autora de diversos artigos em Direito do Comércio Internacional e Direito Econômico.
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